quinta-feira, 26 de março de 2015

DECRETO DE CRIAÇÃO DA GUARDA AMBIENTAL DE VALINHOS

DECRETO N° 8.088, DE 23 DE MAIO DE 2012


Institui o Grupo Ambiental da Guarda Civil Municipal de Valinhos e estabelece seu regulamento na forma que especifica.







MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-Io e preservá-Io para as presentes e futuras gerações;


CONSIDERANDO que a Lei n° 4.395/08 estabelece que compete à Secretaria de Defesa do Cidadão a proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais; o combate a incêndios, busca e salvamento dentro do Município; a administração da Guarda Civil Municipal e a formulação da política de cooperação e integração na área de segurança pública municipal, fomentando ação conjunta de setores ligados ao macro sistema de segurança pública, dentre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar e entidades governamentais e não-governamentais.





(Decreto nº 8.088/12)
fl. 02


CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal, subordinada a Secretaria de Defesa do Cidadão, exerce o policiamento ostensivo, preventivo, sócio, cívico e educativo;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 267, § 1°, estabelece que a Guarda Civil Municipal possui também a incumbência de vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental;

CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo administrativo n° 13.827/2011-PMV,



D E C R E T A :




Art. 1°. Fica instituído, na Guarda Civil Municipal de Valinhos, criada pela Lei n° 1.932/1983 e subordinada à Secretaria de Defesa do Cidadão, o Grupo Ambiental – GAM, como um dos instrumentos de articulação entre as Secretarias Municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação do meio ambiente urbano e rural, consoante as disposições constantes no presente Decreto.


Art. 2°. O efetivo para o exercício das atividades estabelecidas no art. 3º deste Decreto será selecionado pelo Comando da Guarda Civil Municipal e pelo Secretário de Defesa do Cidadão do contingente da corporação da Guarda Civil Municipal, devendo tal seleção ser submetida a apreciação do Chefe do Executivo Municipal.

§ 1°. As atividades do Grupo Ambiental serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições legais e habituais dos guardas civis municipais.





(Decreto nº 8.088/12)
fl. 03


§ 2°. Os Guardas Civis Municipais integrantes do GAM manterão sua vinculação e subordinação ao Comando da Guarda Civil Municipal, inclusive quanto a horários e outros procedimentos inerentes a categoria funcional a que pertencem, por força de lei ou regulamento.

§ 3°. Compete às Secretarias de Defesa do Cidadão, de Planejamento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos a capacitação dos Guardas Civis Municipais para o exercício das funções estabelecidas neste Decreto.


Art. 3°. Compete ao Grupo Ambiental, sem prejuízo das atribuições das Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos, as atividades de cunho educativo e preventivo, visando preservar o meio ambiente do Município, bem como as ações de fiscalização e orientação dos eventuais infratores da legislação ambiental, especialmente a coibição de condutas ilegais relacionadas a:
I.             poda e extração de árvores no Município;

II.            despejo de resíduos, lixo e entulhos em locais impróprios;

III.        retirada de terra de áreas públicas sem autorização legal;

IV.       queimadas;

V.           ocupação indevida de áreas de preservação permanente (APP), bem

como de praças, bosques, áreas verdes, áreas de lazer, canteiros

divisórios de avenidas etc.;

VI.       vistoriar  o  cumprimento  de  termos  de  ajustamento  de  condutas

(TAC) relacionados a reflorestamento, em companhia de agentes da

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

VII.      degradação de áreas de preservação permanente (APP):

VIII.      caça, pesca e extrações de produtos florestais;

IX.       fiscalização da destinação dos materiais radiográficos utilizados para

diagnósticos em consultas médicas, dentárias e hospitais, bem como

a fiscalização de destinação dos lixos hospitalares;





(Decreto nº 8.088/12)
fl. 04


X.           outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Comando da Guarda Civil Municipal, no âmbito de suas competências.


Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor em 5 de junho de

2012, Dia Mundial do Meio Ambiente.


Valinhos, 23 de maio de 2012.