sábado, 4 de junho de 2011

Guardas podem multar, diz MPPE

Recife, terça-feira, 31 de maio de 2011 – Diário de Pernambuco






Promotores não acataram denúncia de

inconstitucionalidade na ação de agentes

municipais no trânsito

Os guardas municipais do Recife podem atuar como

agentes de trânsito, sim. A decisão preliminar foi

tomada por dois promotores do Ministério Público

de Pernambuco (MPPE) que analisaram uma denúncia,

feita na semana passada, questionando a

constitucionalidade de os guardas terem competência

para fiscalizar e aplicar multas. O promotor de Defesa

do Direito Humano ao Transporte do Grande Recife,

Humberto da Silva Graça, alegou que a Constituição

Federal delega aos municípios o poder de se

autorregulamentarem. O MPPE, porém, vai instaurar

procedimento para colher mais informações junto à

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

Caso acatasse a denúncia, o que ainda não está

completamente descartado, o MPPE poderia anular

mais de 600 mil multas, no Recife, desde 2007.









A denúncia feita por um cidadão foi embasada em

dois pontos. O primeiro por meio do Departamento

Nacional de Trânsito (Denatran), que entende que

a guarda municipal não pode colocar seus homens

como agentes de trânsito. O segundo, através do

artigo 144, parágrafo 8°, da Constituição Federal,

que afirma que “os municípios poderão constituir

guardas municipais destinadas à proteção de seus

bens, serviços e instalações”. De acordo com o

promotor Humberto Graça, que analisou a denúncia

em conjunto com o promotor do Patrimônio Público,

Eduardo Cajueiro, em princípio, não há qualquer prova

de irregularidade por parte da CTTU.













“A própria palavra serviços, no artigo 144, dá

brechas para que a CTTU utilize os guardas na função

de agentes de trânsito, com a devida preparação.

Além disso, quem rege a sua organização é o próprio

município e constatamos que Recife tem a devida

organização da sua ordem e está regulamentado”,

afirmou Humberto Graça.





Muitas pessoas que estão recorrendo a multas aplicadas

pelos guardas municipais já estavam se preparando

para usar a denúncia ao MPPE como mais um argumento

a favor da anulação. “Me enviaram uma multa por estar

falando ao celular, mesmo sem ela existir. Caso o MPPE

aceitasse essa denúncia, eu iria usá-la como um meio de

anulação”, disse a estudante Milena Loureiro, 24 anos.





O coordenador do curso de direito no trânsito da

Faculdade Maurício de Nassau, major Israel Moura, que

realizou a denúncia junto ao MPPE, lamentou a decisão

preliminar sobre o caso. “Temos exemplos de outros

estados. Continuo acreditando que lugar de guarda

municipal é cuidando de escolas e praças, não do trânsito.

Se a denúncia não seguir, eu que fui multado vou

procurar a Justiça comum pelos meus direitos”, afirmou.













Em capitais como Belém, no Pará, e Maceió, em Alagoas,

os promotores acataram a denúncia feita aos respectivos

Ministérios Públicos neste mês. Em Belém, o promotor

de Defesa ao Patrimônio, Benedito Wilson Sá, afirmou que

irá pedir, através de uma ação cível, a anulação de 165

mil multas. Em Maceió, a promotora da Fazenda

Municipal, Fernanda Moreira, está obrigando o

município a abrir concurso público. Segundo

Humberto Graça, no entanto, cada município tem

suas particularidades e Recife tem diferenciações em

relação aos dois exemplos.









Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br

/2011/05/31/vidaurbana7_0.aspO texto acima refere-se a uma decisão preliminar do Ministério


Público de Pernambuco sobre a denúncia feita pelo Major Moura.

Ele considera inconstitucional o emprego de Guardas Municipais

como Agentes da Autoridade de Trânsito dos municípios. A denúncia

do major foi dirigida, especificamente, à Guarda Municipal do

Recife que vem realizando esta função desde 2003, quando a

Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU)

assumiu completamente a gestão do trânsito da cidade.





Porém, outra decisão em favor das GM's ocorreu em Minas

Gerais, em relação à Guarda Municipal de Belo Horizonte.

Confira um recorte da decisão, publicada pelo setor de

imprensa do Tribunal, ao qual pode ser

encontrado integralmente no link ao final.









"A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

(TJMG) decidiu hoje, 13 de janeiro de 2010, pela improcedência

da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute as

atribuições da Guarda Municipal em Belo Horizonte. Foi

decidido que Guarda Municipal pode, sim, ter atribuições de

fiscalização e emissão de multas."



Fonte da matéria: http://www.tjmg.jus.br/anexos

/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=16703