sexta-feira, 29 de abril de 2011

O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E SUA FISCALIZAÇÃO



Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.




Constituição Federal Brasileira (art. 1º, § 1º)

Segundo o Código Tributário Nacional (1966), artigo 78:




Considera-se Poder de Polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou respeito à propriedade e aos direitos inidividuais e coletivos.




OU SEJA:




O Poder de Polícia é o “mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública, para deter os abusos do direito individual” em prol do direito coletivo.


Em nível Federal, a Constituição Brasileira, o Código Civil, o Código de Trânsito, Código Florestal e outros, regulam a ordem pública.




limitações às liberdades pessoais;



à manifestação do pensamento e à divulgação pela imprensa;

ao direito de propriedade;

ao exercício das profissões;

ao direito de reunião;

aos direitos políticos;

à liberdade de comércio;

direito de construir

respeito aos regulamentos urbanos e ao direito dos vizinhos.

Em nível Municipal:


Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Código de Obras; Código de Posturas e outros.

proteção à moral e aos bons costumes;


preservação da saúde pública;

controle das publicações e do horário de funcionamento das atividades comerciais;

segurança das construções e dos transportes;

manutenção da ordem pública em geral e o cumprimento das leis sociais, destinadas sempre a manter o respeito às instituições públicas ou aos princípios legais, que estabelecem obrigações ou deveres sociais:




... a atividade do poder de polícia envolve também atos fiscalizadores, através dos quais a administração pública previamente acautela eventuais danos que poderiam advir da ação dos particulares.



A cada restrição de direito individual – expressa ou implícita em norma legal – corresponde equivalente poder de polícia administrativa à administração pública, para torná-la efetiva e fazê-la obedecida.
 




Em nível municipal a fiscalização compete às Prefeituras, que têm o poder e dever de agir nos casos de seu descumprimento:

- sanções;

apreensões;

multas;

cassação de alvarás de funcionamento e de permissões de uso;

interdição de locais e/ou obras....
Assim, através de restrições impostas às atividades do indivíduo, que afetem a coletividade:




“cada cidadão cede parcelas mínimas de seus direitos à comunidade e o Estado lhe retribui em segurança ordem, higiene, sossego, moralidade e outros benefícios públicos, propiciadores do conforto individual e do bem-estar geral”






(Meirelles, 1972).