DECRETO N° 8.088, DE 23 DE MAIO DE 2012
Institui o Grupo Ambiental da Guarda Civil Municipal
de Valinhos e estabelece seu regulamento na forma que especifica.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 225, preconiza
que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-Io e preservá-Io para as presentes
e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a Lei n° 4.395/08 estabelece que compete à
Secretaria de Defesa do Cidadão a proteção dos bens, serviços e instalações
públicas municipais; o combate a incêndios, busca e salvamento dentro do
Município; a administração da Guarda Civil Municipal e a formulação da política
de cooperação e integração na área de segurança pública municipal, fomentando
ação conjunta de setores ligados ao macro sistema de segurança pública, dentre
os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Polícias Civil e Militar
e entidades governamentais e não-governamentais.
(Decreto nº
8.088/12)
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fl. 02
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CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal, subordinada a Secretaria
de Defesa do Cidadão, exerce o policiamento ostensivo, preventivo, sócio,
cívico e educativo;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 267,
§ 1°, estabelece que a Guarda Civil Municipal possui também a incumbência de
vigiar e proteger as áreas de proteção ambiental;
CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do processo
administrativo n° 13.827/2011-PMV,
D E C R E T A :
Art. 1°. Fica
instituído, na Guarda Civil Municipal de Valinhos, criada pela Lei n°
1.932/1983 e subordinada à Secretaria de Defesa do Cidadão, o Grupo Ambiental –
GAM, como um dos instrumentos de articulação entre as Secretarias Municipais
responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação
do meio ambiente urbano e rural, consoante as disposições constantes no
presente Decreto.
Art. 2°. O
efetivo para o exercício das atividades estabelecidas no art. 3º deste
Decreto será selecionado pelo Comando da Guarda Civil Municipal e pelo
Secretário de Defesa do Cidadão do contingente da corporação da Guarda Civil
Municipal, devendo tal seleção ser submetida a apreciação do Chefe do Executivo
Municipal.
§ 1°. As atividades do Grupo Ambiental serão
desempenhadas sem prejuízo das atribuições legais e habituais dos guardas civis
municipais.
(Decreto nº
8.088/12)
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fl. 03
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§ 2°. Os Guardas Civis Municipais integrantes do GAM
manterão sua vinculação e subordinação ao Comando da Guarda Civil Municipal, inclusive
quanto a horários e outros procedimentos inerentes a categoria funcional a que
pertencem, por força de lei ou regulamento.
§ 3°. Compete às Secretarias de Defesa do Cidadão, de
Planejamento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos a capacitação dos
Guardas Civis Municipais para o exercício das funções estabelecidas neste
Decreto.
Art. 3°. Compete
ao Grupo Ambiental, sem prejuízo das atribuições das Secretarias de
Planejamento e Meio Ambiente e de Obras e Serviços Públicos, as atividades de
cunho educativo e preventivo, visando preservar o meio ambiente do Município,
bem como as ações de fiscalização e orientação dos eventuais infratores da
legislação ambiental, especialmente a coibição de condutas ilegais relacionadas
a:
I.
poda e extração de árvores no Município;
II.
despejo de resíduos, lixo e entulhos em locais
impróprios;
III. retirada de terra de áreas públicas sem autorização
legal;
IV. queimadas;
V.
ocupação indevida de áreas de preservação permanente
(APP), bem
como de praças, bosques, áreas verdes, áreas de lazer,
canteiros
divisórios de avenidas etc.;
VI. vistoriar
o cumprimento de
termos de ajustamento
de condutas
(TAC)
relacionados a reflorestamento, em companhia de agentes da
Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
VII. degradação de áreas de preservação permanente (APP):
VIII. caça, pesca e extrações de produtos florestais;
IX. fiscalização da destinação dos materiais radiográficos
utilizados para
diagnósticos
em consultas médicas, dentárias e hospitais, bem como
a fiscalização de destinação dos lixos hospitalares;
(Decreto nº
8.088/12)
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fl. 04
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X.
outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Comando da Guarda Civil
Municipal, no âmbito de suas competências.
Art. 4°. As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de
verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor em 5 de junho de
2012, Dia Mundial
do Meio Ambiente.
Valinhos, 23 de maio de 2012.