terça-feira, 31 de maio de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL PARAM O CONGRESSO NACIONAL NA MARCHA AZUL MARINHO EM BUSCA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O POVO BRASILEIRO


VEJAM OS FRUTOS DA MARCHA AZUL MARINHO




Obs: Mais de 3000 Guardas Municipais presentes, muito bom, mas eu que sei da força das Guardas Municipais e conheço o nosso poderio de fogo, nossa raça, sei que podemos ir muito mais além...Pense nisso!



Mais de 30 deputados de todos os estados solicitaram inclusão da PEC 534/02 na pauta para votação nos ulltimos dias.




Várias TVs de todo o Brasil veicularam notícias da Marcha Azul Marinho a Brasília em defesa das Guardas Muncipais e mais segurança para o povo brasileiro.



Inserção da PEC 534/02 na Comissão Especial de Segurança Pública no Congresso Nacional.



Mais de 100 videos no Youtube tratando do maior evento sobre segurança pública no país, solicitando a regulamentação das Guardas Municipais em prol da segurança pública.



Naval participa de Audiência Pública na Comissão de Segurança Pública e Crimes Organizados, onde tratou da carga horária dos Operadores de segurança pública, momento em que denunciou a FUNÇÃO DELEGADA por Políciais Militares na função de Guardas Municipais nos municípios de todo o país.



Apoio à aprovação da PEC 534/02 e a regulamentação das Guardas Municipais de mais de 8 Líderes de bancadas de Partidos no Congresso Nacional que acompanharam a Marcha Azul Marinho que por questões estratégicas não mencionaremos os nomes.



Apoio de Centrais de Trabalhadores às Guardas Municipais.



Apoio do senador da República Bispo Marcelo Crivella.



Interação da Frente parlamentar Pró Guardas Municipais.



Cobramos os nomes que faltam ser indicados pelo PT e PSDB para consolidação da Comissão Especial de Segurança Pública.



Demonstração de força de uma profissão que a cada dia cresce mais.

MAIS DE 2 KMs DE GUARDAS MUNICIPAIS



Obs: SÓ NÃO VENCEMOS AINDA PORQUE VOCE NÃO FOI...SE VOCE AJUDAR VENCEREMOS MAIS RÁPIDO ESTA LUTA...SE VOCE NÃO AJUDAR, VENCEREMOS MESMO ASSIM, MAS PODE DEMORAR UM POUCO MAIS...

VENHA NOS AJUDAR!!!



NAVAL

Postado por BLOG DO NAVAL GUARDA MUNICIPAL

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Guarda Civil de Valinhos, prende integrante de quadrilha de roubo de carros



Guardas Civis Municipais de Valinhos prenderam na manhã desta quarta feira por volta das 10h40min, à desempregada Silvana Cerejo Dias de 34 anos, moradora do bairro Parque Anchieta em Campinas, após ela e um comparsa tomarem de roubo o veículo Corsa Classic Cinza pelo bairro JD São Jorge em Valinhos.


De acordo com o Coordenador da GCM Aureliano, o casal de assaltante teria tentado primeiro roubar um uno cinza, não conseguindo efetuaram então o roubo ao corsa classic, Coordenador informou ainda que o comparsa conseguisse fugir tomando rumo ignorado, enquanto a detida pela GCM tentava fugir pela Rodovia Guilherme Mamprin, mas foi surpreendida devido a Operação Visibilidade realizada pela Guarda Civil Municipal de Valinhos quando ela tentava tomar sentido Anhanguera em uma moto titan cinza, confusa a indiciada começou a enrolar-se em suas conversas, porém logo foi reconhecida pelas vítimas que no local compareceram.

De acordo ainda com o Coordenador da GCM Aureliano, após contato com investigadores e delegado de Valinhos, juntamente com outros policiais de Campinas, GCM e Policiais Civis localizaram o paradeiro do veículo por Campinas, no bairro Parque Anchieta, e assim cercando o local os GCM e Policiais Civis adentraram ao estacionamento do prédio e recuperaram o veículo, em seguida adentraram a residência onde recuperaram os pertences da vítima, sendo dois bebes conforto, relógio, roupas e DVD.

Ao ser encaminhada a delegacia de Polícia de Valinhos, a desempregada ofereceu aos GCMs uma quantia de dez mil reais para que ela fosse liberada, e bastasse somente um telefonema para que o dinheiro estivesse nas mãos dos guardas civis municipais de Valinhos, autuada em flagrante por Roubo a mão armada, pois segundo testemunhas, a mesma teria ameaçado simulando ter uma arma escondida nas vestes, porém o que foi localizado pelos GCMs no momento da abordagem, foi uma faca média dentro de uma bainha, a indiciada respondera também por tentativa de suborno.



Na foto momento da detenção da desempregada pela Rodovia.



GUARDA CIVIL DE VALINHOS DETEM RAPAZ POR TRÁFICO DE DROGAS

GUARDA CIVIL DE VALINHOS DETEM RAPAZ POR TRÁFICO DE DROGAS








Rodrigo Vaz de Lima, de 24 anos, foi preso pela Guarda Civil Municipal de Valinhos, após ter sido flagrado vendendo drogas no Bairro São Pedro por volta das 23h30min do dia 22 de Maio.

Segundo a GCM, após denúncia anônima de que um indivíduo estaria em atitude suspeita pela Rua Antonio Matiazo, GCMs deslocaram até o local e depararam com o indiciado realizando a comercialização dos entorpecentes que foram identificados como substância análoga a Crack quantidade de 28 papelotes, e ainda R$ 217,00 reais em dinheiro.

Encaminhado ao Distrito Policial, o indivíduo que já possui passagens criminais, foi novamente indiciado por tráfico de drogas.



Na foto traficante sendo conduzido pela GCM de Valinhos.







COORDENADOR DA GCM REALIZA PALESTRA AOS INTEGRANTES DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DA DEFESA CIVIL DE VALINHOS

COORDENADOR DA GCM REALIZA PALESTRA AOS INTEGRANTES DO CORPO DE VOLUNTÁRIOS DA DEFESA CIVIL DE VALINHOS









Em continuidade ao curso promovido pela Defesa Civil de Valinhos, tendo início no dia 17 de Maio, através do Diretor de Defesa Civil Sr Mathias, assessorado pelos agentes Gustavo e GCMF Verdó, onde voluntários do município de Valinhos, denominados (Corpo de Voluntários) estão sendo capacitados para poderem atuar em situações de emergência.

Sendo assim, diversos profissionais estarão ministrando seus conhecimentos técnicos, e nesta última terça feira dia 24 de Maio, esteve presente no auditório Ivan Fleury, o Coordenador Operacional da Guarda Civil Municipal de Valinhos, Sidney Aureliano, que é formado em Resgate e Emergências Médicas pelo Corpo de Bombeiros, e Atendimento Pré Hospitalar pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), esteve explanando aos voluntários sobre importância dos Primeiros Socorros adequados, e a diferença entre aspectos Clínicos e Trauma.

Vários tópicos foram abordados, desde a identificação da ocorrência, aproximação á vítima, procedimentos na manipulação, solicitação de apoio e condução da vítima ao hospital.

De acordo com o Coordenador da GCM de Valinhos, Aureliano, esta informação inserida a qualquer público interessado é de suma importância, pois temos que priorizar o bom atendimento, e complementa, nossa meta como socorristas é, Solucionar ou Minimizar o sofrimento daqueles que mais necessitam em momentos difíceis, pois estamos sujeitos em um dia sermos vítimas.





Na foto Coordenador Aureliano em instrução aos voluntários



Imprensa AGMV







quarta-feira, 25 de maio de 2011

Segurança - Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais











Parlamentares defenderam ontem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa. A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.



Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário.



O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal. “Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).



Frente Parlamentar - O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentar pró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou. Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente.



Políticas de segurança - Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área. Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. “E a atuação dos municípios depende diretamente do trabalho das guardas municipais”, disse.



Porte de arma - Na opinião do deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”

A Câmara instalará comissão especial sobre segurança pública, cujos trabalhos devem incluir a análise do papel das guardas municipais no sistema brasileiro de segurança pública. O início dos trabalhos do colegiado, criado em abril, ainda depende da indicação dos integrantes pelos partidos.




Para o presidente da organização não governamental SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva, que propôs a realização do seminário, de nada adianta fazer debates sobre as guardas municipais em diferentes cidades se não for feito um trabalho específico em Brasília. “Precisamos pôr na cabeça do parlamentar que o dever da polícia é muito mais do que as polícias estaduais estão fazendo.” (TM)






http://www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=64391&codjor=




quinta-feira, 19 de maio de 2011






GUARDA CIVIL, POLÍCIA POR DIREITO?








1.1GUARDA CIVIL, POLÍCIA POR DIREITO?

Ainda hoje, é muito comum ouvirmos em discussões pelas ruas ou mesmo em abordagens feitas por guardas civis, o questionamento trivial e corriqueiro de que o Guarda Civil não é policial, e logo, não tem a autoridade de efetuar abordagens, revistas pessoais ou revistas em veículos.

Quem nunca ouviu ou mesmo falou que Guarda Civil não é polícia. É com base nessa indagação que iremos estudar e analisar alguns pontos para tentar sanar essa dúvida e chegar a uma conclusão sobre o tema

É de estrema importância, ao fazer uma abordagem dessa natureza, primeiramente, definir e conceituar o que é o poder de polícia.

1.2 PODER DE POLÍCIA

Este poder vem das antigas Polis gregas, derivados de polis (cidade), que originaram a política e a polícia. Assim sendo, polícia neste caso significa o bem comum, podendo ser sacrificado o direito individual em prol do direito (bem comum) e da polícia (derivada de civilização/civilidade). Os Estudiosos do Direito do século XVIII, já conceituavam o poder de polícia, como sendo a “Atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em beneficio da segurança”. Alguns dos doutrinadores do Direito Administrativo conceituavam, de modo geral, que o poder de policia, “É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse publico”.Quando falamos de polícia, nos referimos a todo o Estado e não apenas à Administração Pública, em um sentido mais lato é a Faculdade que tem o Estado, mediante lei, de restringir a liberdade e direito individual em prol do interesse de uma coletividade.A Administração impõe restrições (não fazer), limitando as liberdades e usos, com um caráter negativo, por restringir.Na Lição do saudoso e festejado Mestre Hely Lopes Meirelles, “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.Apesar do poder de polícia, a qual é o foco deste estudo, ser um poder de polícia mais específico, conceituado por Hely Lopes Meirelles de Poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, não podemos nos esquecer que a espécie faz parte do gênero e não o inverso.Logo, vemos que a razão de existir do poder de polícia, se baseia na função da supremacia do interesse público sobre o privado, mantendo assim a ordem pública e o bem estar de todos. É claro que alguns estudiosos do direito poderiam indagar sobre a conceituação proposta, e dizer que “o gênero de poder de polícia de repressão contra os atos delituosos não se enquadra no conceito de poder de polícia da administração”, no entanto seria um pouco ingênuo tentar desvincular a espécie do gênero, pois o conceito se baseia nas mesmas condições e por ordenamentos e princípios constitucionais que em seu intento busca as mesmas finalidades de modos diferentes, ou seja, a manutenção da ordem pública, o interesse coletivo e a paz social.

No Código Tributário Brasileiro, encontramos o conceito técnico, ou melhor, dizendo, o conceito legal, de Poder de Polícia:

Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.

Nessa mesma linha de raciocínio, qual é a finalidade da Polícia Militar, senão tentar garantir a tranqüilidade social, a manutenção da ordem pública? E como a própria Polícia Militar de São Paulo, preceitua como lema: “Nos, Policiais Militares, Estamos Compromissados Com A Defesa da Vida, da Integridade Física E da Dignidade da Pessoa Humana”. Então fica claro que não podemos deixar de lado a conceituação de poder de polícia em seu gênero para tentar chegar a uma finalidade do que seria o poder de polícia do Estado.

Observando dessa mesma maneira é verificado que a mesma finalidade que busca as diversas espécies de polícias, buscam as Guardas Civis, pois, fica muito evidente, quando da análise do lema da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo, estampado pelas suas bases e preceituando que: “Guarda Civil amiga leal e protetora”.

1.3 DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL

Reza o artigo 144 da Constituição Federal

Art.144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Para alguns autores, o rol estabelecido neste artigo é taxativo e não exemplificativo, entretanto, sem entrar no mérito de ser o rol taxativo ou exemplificativo, as Guardas Civis, estão onde deveriam estar, no capítulo da Constituição que trata da Segurança Pública.

§ 8º. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Ora, nesse momento alguns estudiosos do direito, poderiam afirmar, “então a matéria está pacificada pela própria constituição federal, que já definiu a atuação das Guardas Civis”, entretanto, peço venia aos estudiosos que fazem tal interpretação simplesmente gramatical e sistemática, para discordar, pois, o que seria a proteção de seus bens e serviços, senão das pessoas que ali trabalham, dos munícipes que utilizam os serviços das prefeituras? Se pensássemos de forma diferente poderíamos já concluir que os Guardas Civis estão ali apenas olhando para os prédios vazios, árvores e monumentos pelas ruas. É óbvio que esta não foi à finalidade do legislador quando preceituou a condição para os municípios da criação de Guardas Municipais, pois tratou do assunto em cápitulo que disciplinava a Segurança Pública, ou seja, caso fosse necessário, em alguns municípios seriam criadas as Guardas Municipais, para auxiliar na preservação da ordem pública, junto às policiais militar e civil. Tanto foi esta a intenção do legislador que, é público e notório, que em alguns municípios de Estados brasileiros de menor complexidade, não foram criadas Guardas Municipais, tendo em vista o baixo índice de criminalidade.

DA INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O código de Processo Penal é um instrumento que em muito ajuda a sanar a dúvida, que é motivo de muita discussão acadêmica, principalmente no direito castrense. Fazendo então um exercício mental, poderemos chegar a algumas contradições quando se afirma que o Guarda Civil não é policial.

No artigo 301 do Código de Processo Penal, esta disposto que:

art.301.



Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.(grifamos)

Nesse sentido, imaginando que A, estava matando B na rua e de outro lado encontrava-se estacionada uma viatura da Guarda Civil, com dois agentes, pergunta-se: seria fato típico do artigo 319 do código penal ou até mesmo a combinação com o artigo 13, parágrafo segundo do mesmo diploma, que os guardas civis, que viram a conduta de A matando B, o deixarem sair sem tomar qualquer atitude ou mesmo prendê-lo?

Para responder essa pergunta, primeiro é necessário saber se o Guarda Civil é agente de polícia ou não, pois se for entendido que não, poderiam os guardas simplesmente olhar a conduta de A matando B, e sair com sua viatura sem nada fazerem, pois, a questão da prisão ficaria a seu livre arbítrio?

Estabelece o artigo 13 parágrafo 2° do Código penal:

Relação de causalidade Art.13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Relevância da omissão§ 2º. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Determina o artigo 319 do Código Penal Prevaricação

Prevaricação - Art.319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena -detenção,de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Verificando a situação hipotética e fazendo uma análise dos dispositivos penais, são sujeitos ativos dos tipos penais os Guardas que deixaram A sair sem o prendê-lo ou mesmo tentar evitar o homicídio, pois, pensar de forma diversa, seria no mínimo um absurdo, ferindo princípios como da Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade e Moralidade dos atos dos agentes públicos e até mesmo falta de zelo com a destinação do dinheiro público, uma vez que é investido milhões de reais, em viaturas, armas, treinamentos e simplesmente ficaria a critério do Guarda agir ou não, como que se não tivesse o dever legal de evitar o crime.

DA GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP)É de conhecimento no meio policial o jargão que O Policial tem hora para entrar de serviço,só que não tem hora certa pra sair

Essa frase feita, mas de grandes conseqüências, mostra um pouco da vida estressante e corrida dos policiais.

É certo que nenhum policial no Brasil, ganha qualquer remuneração a mais por passar da hora de sair de serviço, ou como dizem no direito trabalhista não tem o direito à hora extra, e é exatamente por causa do RETP, que o policial não recebe remuneração por horas extras prestadas em suas atividades, pois por ser uma função que necessita de atenção e dedicação máxima, é pago aos policiais além de seu salário e benefícios, é pago também um adicional extra, chamado de Regime Especial de Trabalho Policial, o que o torna remunerado, mesmo que estando de folga, por seu trabalho policial, seria como um plus, uma vez que o RETP é a metade do salário base do policial que compõe sua remuneração.Pensado que os Guardas Civis recebem o RETP, não sendo considerados policiais, por alguns estudiosos, não seria o caso então de uma ação por parte do Ministério Público contra a prefeitura que pagasse tal beneficio? Afinal de contas estão gastando dinheiro público indevidamente então não seria cabível a responsabilidade do Ministério Publico que estaria nesse caso sendo omisso com o interesse da população?Mas felizmente não é assim a questão e por isso não há intervenção do órgão ministerial, pois o pagamento do RETP ao Guarda Civil é pago devidamente, pois ele exerce a função de policial e deve receber por aquilo que trabalha, agora caso o contrário estaria o Guarda Civil sendo lesado por exercer uma atividade de risco e insalubre e não receber por isso, pois é comum, que Guardas Civis se depararem com ocorrências, ficando por horas além de seu turno nas delegacias de polícia acompanhando a lavratura de autos de prisão em flagrante. Para não restar dúvidas quanto à legalidade do recebimento de RETP pelos Guardas Civis, peço venia mais uma vez para invocar a lição do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles que ensina que:“Cargo Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições especificas e estipêndio correspondente, para ser previsto e exercido por um titular, na forma estabelecida na lei”.“Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução dos serviços eventuais”.Persiste o mestre dizendo que:“Todo o cargo tem função, mas pode haver função sem cargo”. É nesse entendimento que firmo a base para preceituar que o Guarda Civil, se não tem o cargo de policial em nomenclatura, o tem em desígnios, pois exerce sem sobra de dúvidas o húmus público da função policial.

CONCLUSÃO

Após fazermos uma pequena análise e ainda que superficial, do Poder de polícia da Guarda Civil, foi possível constatar que o Direito Administrativo, validado pela Constituição Federal, declina essa autoridade às Guardas Municipais, sem que com isso viole qualquer preceito constitucional, pois, independe do fato de alguns estudiosos afirmarem que o rol do artigo 144 da Constituição Federal é taxativo, ninguém em sã consciência jurídica, poderia negar que não existe direito absoluto, (com exceções da clausulas pétreas), logo não há contradição quando dizemos que o texto constitucional abriu esse leque para as prefeituras contribuírem na manutenção do Estado Democrático de Direito.

A tese publicada na Revista Força Policial n° 45/2005 por um membro da Polícia Militar de São Paulo, afirma que há interferência dos órgãos municipais na atividade de segurança pública, e deixa de lado atividades de cunho social, chegando a afirmar em sua tese que existe gasto desnecessário das prefeituras com os membros das Guardas Civis, sustentando a tese de que a mesma função poderia ser efetivamente efetuada pela Polícia Militar. E mais, afirma em certo momento até mesmo a questão da Lei da Responsabilidade Fiscal, esquecendo-se, entretanto que esta lei, também é valida em nível estadual e federal.

Propõem ainda o policial militar nesse trabalho, a possibilidade de atuação das Guardas Civis, sob supervisionamento da Polícia Militar, o que seria uma verdadeira discrepância jurídica, tendo em vista a interferência de esferas de poder.

Após ler diversos artigos sobre o poder de polícia das Guardas Municipais, elaborado por membros de outras instituições, chego a triste e lamentável conclusão que existem alguns membros de outras classes de polícia, que vêem a Guarda Municipal, não como uma aliada no combate à criminalidade, mas como um concorrente que roubará a vez nos noticiários policiais, deixando de lado a finalidade da existência da força policial, por capricho “de um irmão mais velho enciumado”.Dizer que as Guardas Municipais, não tem poder de polícia, com todo o respeito a opiniões e teses contrárias, é sem sombra de dúvidas não avistar a imensidão do direito e ficar a estreita de interpretações retóricas e demagogas.

MOISES RESENDE MOREIRA

ADVOGADO OAB/SP 224289

MEMBRO DA COORDENADORIA DE CIDADANIA, AÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA OAB/SP.

ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL PELA FMU

ESPECIALISTA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DAS POLÍCIAS MILITAR/CIVIL/GUARDA CIVIL MUNICIPAL

DOCENTE ENSINO SUPERIOR

ADVOGADO MILITANTE NA AREA PENAL









terça-feira, 17 de maio de 2011

GCM Barbosa e Coordenador Freitas, prendem ladrão dentro de Comercio




Os Guardas Civis Municipais, GCM Barbosa e o Coordenador Freitas, prenderam na tarde do dia 15 de maio, por volta das 14h00min, o desempregado M.R. S de 20 anos, após ter furtado uma televisão de um estabelecimento comercial, localizado na área central de Valinhos.


O rapaz foi preso em flagrante dentro de um barracão atrás do comércio, em seguida encaminhado ao plantão policial.

Morador do bairro Country Clube, o rapaz de 20 anos foi indiciado por furto consumado.





Na foto GCM Barbosa realizando a escolta do preso.










MARCHA AZUL MARINHO A BRASILIA 2011






PROGRAMAÇÃO DA III MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA



*07:00 horas

Chegada e Mobilização das Caravanas na Catedral



*08:00 horas

Formação dos Grupamentos por cidade/estado com bandeiras e faixas



*08:00 horas

Fala dos lideres



*08:20 horas

Entrega da Carta/Documento a mais alta autoridade



*08:30 horas

MARCHA AZUL MARINHO execução e encerramento em direção ao Plenário Nereu Ramos.



*08:50 Formação das Equipes p/ Visitas às Lideranças Partidárias.

Obs: Solicitar o Apoio a aprovação do PEC 534/02 com assinaturas dos parlamentares.



*09:00 Entrada para o III Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, no auditório Nereu Ramos



NAVAL

http://www.guardasmunicipais.com.br/

email e MSN naval153gm@ig.com.br







Câmara dos Deputados

Comissão de Legislação Participativa



Convida para



III SEMINÁRIO GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA



Data: 24/05/2011



Hora: 9 às 18 horas

Local: Auditório Nereu Ramos - Câmara dos Deputados – Brasília/DF



PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR



09:00 horas

Inscrições e credenciamento



10:00 horas – Abertura

Deputado Marco Maia – Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Vitor Paulo – Presidente da Comissão de Legislação Participativa

Deputado Arnaldo Faria de Sá - Relator da PEC 534/02

Ministro José Eduardo Martins Cardozo - Ministro da Justiça

Regina Miki - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Senadora Gleisi Hoffman

Senador Marcelo Crivella

Maurício Domingues da Silva (Naval) - Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida



10:30 horas

Mesa 01: Guarda Municipal e Segurança Pública priorizando a Prevenção

Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG

Palestrante: Osmir Cruz – Comandante da Guarda Municipal de Vinhedo/SP

e Guardas Municipais do Curso de Pós Graduação em Comando de Guardas e Segurança Pública.

Convidados: Lideranças partidárias



12:30 horas

Intervalo



13:30 horas

Mesa 2: Guardas Municipais – Nossa história e nossa luta

Palestrante: Leila Rejane ds Sec. Das Mulheres do SINGUARDAS/RN

Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida

Convidados: Lideranças partidárias



15:30 horas

Mesa 3: Capacitação das Guardas Municipais

Palestrante: IBESP- Instituto Brasileiro de Educação, Estudos e Pesquisa em Segurança Pública

Palestrante: Elvis de Jesus – Inspetor da Guarda Municipal de São Jose dos Campos/SP



16:30 - Debates



17:30 horas

Encerramento e entrega dos certificado

________________________________________________________________________________________

Promoção: Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados

Apoio: ONG SOS Segurança Dá Vida

sábado, 14 de maio de 2011

LADRÃO SIMULA DEFICIENCIA FISICA PARA ROUBAR E VAI PRESO PELA GCM DE VALINHOS


Após denuncia no telefone da GCM 153, por volta das 16h30min aonde chegou informações que no bairro Reforma Agrária, três indivíduos armados teriam roubado uma moto.


Sendo então deslocadas viaturas para cercarem o perímetro, momento em que realizava o cerco, outra informação de que uma residência estaria sendo assaltada por homens armados.

E assim as guarnições da GCM de Valinhos rapidamente chegaram ao local, e ao perceberem a presença das viaturas, dois dos três indivíduos conseguiram fugir, e o outro de 19 anos sendo Jonathan Luiz Antonio, morador do bairro Campo Belo em Campinas, foi detido em flagrante quando tentava fugir em um veículo Tipo de cor vermelha.

Que colidiram após tentar fugir do cerco policial, no interior do veículo, os GCMs localizaram um aparelho DVD, este reconhecido pela vítima como de sua propriedade, e ainda dois documentos de identidade deixados pelos assaltantes quando fugiam.

Os GCMs localizaram ainda o veículo Uno de cor branca, da empresa prestadora de serviço da telefônica, roubado por três indivíduos armados, e utilizado para o roubo da moto, também no bairro Reforma Agrária.

O indivíduo detido em flagrante pela GCM de Valinhos foi reconhecido pela vítima da residência, e ainda foi apreendida uma muleta, que segundo a vítima um dos assaltantes simulou ser deficiente, e logo após apresentação ao delegado o meliante foi transferido ao presídio em Campinas.



Na foto aparelho e muleta apreendido pela GCM de Valinhos






Por volta das 20h30min do dia 09/05/2011, dois indivíduos tomaram de roubo a mão armada um veículo pálio de cor preta, e ao fugir, os assaltantes deram de cara com um bloqueio realizado pela guarda civil municipal, para coibir furtos e roubos.


No acompanhamento, ao veiculo houve troca de tiros, os indivíduos abandonaram o veículo atrás de um posto de combustível, separaram-se para tentar despistar os GCMs, porém o menor infrator na fuga caiu dentro de um buraco, e na queda ficou gravemente ferido na cabeça e clavícula, sendo detido e encaminhado ao pronto socorro, (C.A.U. E) Centro de atendimento e urgência e emergência para atendimento médico, e após foi conduzido à santa casa de Valinhos onde ficou internado e escoltado até sua liberação e condução à fundação casa, antiga FEBEM.

No local da fuga, os GCMs recuperaram o veículo, e ainda localizou um revólver calibre 38 com numeração raspada, este utilizado pelo menor infrator que confessou aos GCMs que teria participado juntamente com outro indivíduo que conseguiu fugir adentrando ao matagal.



Na foto indivíduo sendo monitorado pela GCM



http://www.agmvalinhos.com.br/

sexta-feira, 6 de maio de 2011

AÇÃO CONJUNTA ENTRE GCM E PM RESULTA EM PRISÕES

Guardas Civis Municipais de Valinhos e Policiais Militares, numa ação em conjunto, prenderam em flagrante dois indivíduos no bairro Vera Cruz no dia 02/05 por volta das 21:00 horas, após terem furtado um veículo nas proximidades da faculdade.


De acordo com a GCM, uma solicitação anônima, foi direcionada a linha de emergência 153 da GCM e também ao 190 da PM, que juntos cercaram o local e surpreenderam os dois indivíduos pelo interior do veículo, que ao perceber a presença das viaturas, tentaram fugir, separando se cada um para um lado, porém sem êxito.

Os dois indivíduos sendo, João Luiz Almeida Silva de 20 anos, morador do bairro JD União em Campinas detido pela GCM e Vinícius Sérgio Neves dos Santos de 24 anos, morador de Campinas também pelo bairro JD União este detido pela PM, foram encaminhados ao Plantão Policial e indiciados em flagrante por Furto Qualificado, em logo após transferidos ao presídio em Campinas no bairro  São Bernardo.





Na foto indivíduos detidos pela GCM e PM