sexta-feira, 29 de abril de 2011

guarda municipal - poder de polícia

guarda municipal - poder de polícia
Existem no mundo alguns países onde a grande maioria de sua população tem nível superior. Que utopia pensar que o Brasil um dia será como o Canadá, onde todo cidadão tem poder de polícia para até mesmo denunciar um abuso de trânsito, e a sua palavra é levada em conta pela autoridades para punir o infrator da Lei. Qual será a diferença entre as leis de países mais desenvolvidos e as Leis existentes no Brasil? Por que as Leis brasileiras são interpretadas de tantas maneiras diferentes, quando referidas Leis parecem ser tão claras?


As cominações legais, não sendo "suficientes para uma fácil interpretação", fazem brotar doutrinas que, muitas vezes, distorcem totalmente o príncipio de sua legalidade.

Um claro exemplo disto são as prisões realizadas por inadimplemento de pensão alimentícia. Não é que eu não seja favorável à prisão de um pai que não se preocupa com a alimentação de um filho que não condições de manter-se por si só, mas refiro-me à previsão da Lei. O Código Civil deixa claro que os alimentos só são devidos quando aquele que os pretende não tem bens suficientes, nem condições de prover pelo seu trabalho a própria mantença, e aquele de quem se pretende tem condições de fornecê-los sem o desfalque do necessário à sua própria subsistência.

Em outro caso, as discussões jurídicas que são apresentadas quanto ao "poder de polícia" das Guardas Municipais mostram que muitos indivíduos sequer sabem o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como polícial, obrigatóriamente, deverá ter a denominação de "Polícia".

Desta diapasão, a vigente Constituição garante às Guardas Municipais o poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações do Município. Acaso, não são as vias e logradouros públicos um bem do Município, uma vez que qualquer acidente ocorrido por falta de manutenção nestas vias, forçosamente enseja, contra o poder executivo municipal, uma ação judicial por dano material? São os Estados ou a União, responsáveis por tal reparação? Claro que não, haja vista que a Constituição Federal determinou, com clareza, quais são os bens que pertencem à cada ente federativo.

Ademais, o artigo 99 do Código Civil de 2002 especifica que consideram-se bens públicos os mares, os rios, as estradas, as ruas e praças. Porém, é inegável que em todos os bens que pertencem ao Município as Guardas Municipais têm sim o tão mitificado poder de polícia.

Corrobora com o tema que o artigo 23 da C.F./88 dispõe que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das Leis, das Instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público".

Cumpre salientar que o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado(ente federativo), havendo inclusive uma PEC que visa desconstitucionalizar as polícias, para que sejam regulamentadas por Lei específica.

O Governo Federal, inclusive, fez cessar dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, incluindo-as na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo a elas uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça.
 
http://forum.jus.uol.com.br/82118/guarda-municipal-poder-de-policia/

O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E SUA FISCALIZAÇÃO



Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.




Constituição Federal Brasileira (art. 1º, § 1º)

Segundo o Código Tributário Nacional (1966), artigo 78:




Considera-se Poder de Polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou respeito à propriedade e aos direitos inidividuais e coletivos.




OU SEJA:




O Poder de Polícia é o “mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública, para deter os abusos do direito individual” em prol do direito coletivo.


Em nível Federal, a Constituição Brasileira, o Código Civil, o Código de Trânsito, Código Florestal e outros, regulam a ordem pública.




limitações às liberdades pessoais;



à manifestação do pensamento e à divulgação pela imprensa;

ao direito de propriedade;

ao exercício das profissões;

ao direito de reunião;

aos direitos políticos;

à liberdade de comércio;

direito de construir

respeito aos regulamentos urbanos e ao direito dos vizinhos.

Em nível Municipal:


Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei de Parcelamento do Solo Urbano; Código de Obras; Código de Posturas e outros.

proteção à moral e aos bons costumes;


preservação da saúde pública;

controle das publicações e do horário de funcionamento das atividades comerciais;

segurança das construções e dos transportes;

manutenção da ordem pública em geral e o cumprimento das leis sociais, destinadas sempre a manter o respeito às instituições públicas ou aos princípios legais, que estabelecem obrigações ou deveres sociais:




... a atividade do poder de polícia envolve também atos fiscalizadores, através dos quais a administração pública previamente acautela eventuais danos que poderiam advir da ação dos particulares.



A cada restrição de direito individual – expressa ou implícita em norma legal – corresponde equivalente poder de polícia administrativa à administração pública, para torná-la efetiva e fazê-la obedecida.
 




Em nível municipal a fiscalização compete às Prefeituras, que têm o poder e dever de agir nos casos de seu descumprimento:

- sanções;

apreensões;

multas;

cassação de alvarás de funcionamento e de permissões de uso;

interdição de locais e/ou obras....
Assim, através de restrições impostas às atividades do indivíduo, que afetem a coletividade:




“cada cidadão cede parcelas mínimas de seus direitos à comunidade e o Estado lhe retribui em segurança ordem, higiene, sossego, moralidade e outros benefícios públicos, propiciadores do conforto individual e do bem-estar geral”






(Meirelles, 1972).

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Poder de Polícia dos Municípios.

No Brasil, ainda persiste a idéia de que a segurança pública se socorre sempre de mecanismos polícias, achando que o que vem de fora dessa idéia aparece como fatores positivos ou não no sentido de colaborarem com a segurança pública. Ocorre que, ao se fazer esse exercício, despreza-se o fato de outros órgãos surgirem como co-autores de soluções possíveis de existirem. Ao contrário, até nos parece que não interessa às atuais instituições de segurança que novos paradigmas surjam, beneficiando, assim, a manutenção do monopólio que hoje se faz materializado por meio não só da vontade dos órgãos que já atuam, mas, principalmente, no bojo de uma cultura que por décadas em nossa sociedade nos ensinou a enxergar as coisas dessa forma e, ainda nos dias atuais, esses ensinamentos são mantidos, sendo que o que diferencia é a dosimetria que hoje ocorre em menor escala.


Um pequeno exemplo mostrado após essa linha de raciocínio pauta-se no fato de haver RELUTÂNCIA POR PARTE DOS ÓRGÃOS POLICIAIS EM ASSUMIR UM ENTENDIMENTO DE QUE OS MUNICÍPIOS NÃO SÓ DETÊM O PODER DE POLÍCIA COMO, POR MEIO DESTE, NÃO SÓ PODEM COMO DEVEM DAR CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Isso porque, ao longo dos anos, houve a facilitação da idéia de que só o Estado, ENTE FEDERADO, detém este poder. É claro que este poder pertence ao Estado, ENTE PÚBLICO. Seguindo essa esteira, não há como não entendermos que o dever de atuar na segurança pública não deve ser única e exclusivamente das polícias federais e estaduais, mas também dos municípios. Sabemos que nem todos os municípios possuem instituições policiais, porém, aqueles que as têm devem delegar a essas as atribuições de atuar em suas posturas municipais, além de atuarem de forma preventiva em determinadas áreas que não conflitarem com a atuação das policias estaduais e federais.



Essa linha de pensamento requer que façamos um pequeno retrocesso no tempo para entendermos o porquê desses acontecimentos. Com o advento da Constituição de 1988, mais precisamente no artigo 144, que se refere à segurança pública, foi reservado um papel aos municípios que ainda traz dubiedade. No entanto, ainda assim, com espaço garantido para sua atuação, inserção esta descrita no caput do referido artigo e ainda no seu parágrafo 8º, quando o descrito no caput, menciona que segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, FICA CLARO QUE SE REFERE AO ESTADO ENTE PÚBLICO E NÃO ENTE FEDERATIVO, POIS OUTRO ENTENDIMENTO A RESPEITO DA MATÉRIA NÃO GARANTIRIA QUE TERÍAMOS AGREGADOS A ESSE ARTIGO AS POLÍCIAS FEDERAIS, CABENDO A TAREFA APENAS PARA AS POLÍCIAS ESTADUAIS E CORPO DE BOMBEIROS. Se o legislador teve o cuidado de inserir todos os entes públicos, ficou cristalino que todos os municípios também foram colocados naquele artigo para fazer parte do sistema de segurança e, assim, a ele, município, foi dada essa responsabilidade. Se houvesse contrariedade a essa linha de exposição nós só teríamos como referência no artigo 144 as polícias estaduais, comprovando que aos municípios cabe papel de importância no sistema, restando somente à devida regulamentação para que não haja sobreposição de atuações com os órgãos estaduais. Por outro lado, existem atividades que podem ser concorrentes entre poderes, que irão demandar uma sinergia de esforços e identificação de soluções. Dentro do caminhar desse esboço seria necessário entendermos que durante décadas se implantou a cultura na sociedade em geral, incluindo-se nesse rol os políticos, a imprensa e até mesmo operadores do direito, no sentido de que os municípios não tinham poder de polícia e não poderiam atuar na segurança pública. É um pensamento desmentido na atualidade por várias razões. Uma delas é a recente divulgação pela secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que publicou a diminuição dos índices de crimes relativos ao ano de 2010.

O Estado de São Paulo é o Estado da federação que possui o maior número de guardas municipais no País, sendo que esse número, no presente momento, chega a 181 instituições, ou seja, quase uns terços do total de 645 municípios paulistas possuem força de segurança municipal, com muitas delas armadas, totalizando um número de 24.723 agentes. Além deste detalhe, basta realizar pesquisas que descobriremos que os municípios ajudam a sustentar o sistema de segurança pública estadual mesmo sem ter a mínima obrigação legal quanto a isso. Os municípios deste estado investem significativamente em segurança pública, seja na compra de equipamentos para as polícias estaduais, manutenção de viaturas e instalações dos corpos de bombeiros, construindo instalações (como em Barueri, por exemplo), ou até mesmo pagando pró-labore aos agentes estaduais. Fato mais recente é a "atividade delegada" que mostra que o município vem sendo pressionado a arcar com o pagamento de horas extras aos policiais militares como forma de assumir a responsabilidade que deveria ser exclusivamente do estado, ente federado, que deveria pagar melhor a seus agentes. Em alguns casos, os municípios pagam para que a força policial estadual faça o que a lei já determina. Isso demonstra que os municípios já atuam na segurança pública há muito tempo. Fator extremamente relevante dessa discussão é que se os agentes estaduais ganham para realizar funções que, segundo entendimento são municipais e, só podem realizar essas funções se houver um convênio autorizando a delegação de poder a esses agentes, evidente que na esteira dessa lógica que existe no ordenamento jurídico brasileiro atividades que são, dentro da segurança pública, fundamentalmente de competência dos municípios, ou seja, cabe a ele, município, delegar quem deve na prática exercer na prática o poder de polícia que dele emana. Nessa lógica fica entendido que no espaço vazio que hoje começa a ser definido como segurança urbana só pode ser ocupado pelo ente público município.

sendo realizada aí uma divisão entre segurança pública e urbana, podendo os municípios, por força de sua atuação, realizar segurança urbana por dever de ofício e segurança pública por necessidade social em papéis não conflitantes com outras forças. Já o ente federativo Estado somente deve fazer, por dever de ofício, segurança pública, e segurança urbana quando em convênio com o Município. Logo podemos afirmar que dentro do ordenamento brasileiro já existem as polícias municipais, necessitando apenas da devida regulamentação de suas atuações para que não haja conflito de competência. À luz dos atuais acontecimentos iremos perceber que pouco interessa essa discussão, pois ela seria extremamente perigosa, podendo abalar as muralhas do monopólio e do conservadorismo do sistema de segurança pública, que tem como foco principal fortalecer sempre as suas organizações, impedindo a modernização do conjunto e uma melhor divisão de poderes, pensamento típico de raízes oligárquicas que deveriam ter sido extirpadas socialmente. Muitos querem que os municípios não tenham esse entendimento, simplesmente pelo fato de ser mais interessante que continuem tão somente bancando os gastos da segurança pública. Afinal, se os municípios atuarem de forma esclarecida e sabedores do seu peso no sistema, passarão a investir em suas guardas municipais como força policial municipal, devendo possuir essas instituições papel importante no sistema e que não conflitem com as demais polícias, haja vista, ser a segurança urbana um espaço vazio que clama para ser totalmente preenchido e que, aliás, só pode ser preenchido por aquele que a natureza jurídica e social autoriza.



(revista "Tecnologia e Defesa" ano 28 edição 5)

Muito boa materia! Precisa chegar nas mãos das pessoas certas.


Informação faz a diferença!

FERNANDO NAPOLITANO
 
 
GCM BATISTA

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Guarda de Limeira detém 3 durante operação no Ernesto Kuhl.



Desde a tarde de quinta-feira, a Guarda Municipal realiza uma operação em Limeira para combater o tráfico de drogas. E logo no início das diligências, gms flagraram dois adolescentes acusados de envolvimento na venda de drogas no Residencial Ernesto Kühl.


Guardas apreenderam um rojão, que é usado para avisar sobre a presença policial no bairro, além de porções de cocaína, crack, maconha e também de haxixe. Em patrulhamento entre as ruas Sete e Oito, gms notaram os dois jovens - de 13 e 17 anos. Juntos, ao perceber a equipe da GM, tentaram atravessar a rua, momento em que foram abordados.

Com o adolescente mais novo, apenas R$ 44 e um celular foram localizados, mas no local onde permaneciam antes da verificação, os gms localizaram os materiais - um total de 60 porções de entorpecentes. Durante a apresentação do caso à Polícia Civil, já durante a noite, houve um novo episódio, que terminou com a prestação de queixa por parte de um dos gms contra um familiar de um dos jovens.

CALÚNIA

Segundo declarou o guarda, logo após a formalização da apreensão dos dois adolescentes, sob a acusação de tráfico, uma irmã do jovem, 17, passou a dizer que os gms tinham "intrujado" (forjado) o encontro das drogas com os acusados, pois, segundo alegou, "seu irmão não é traficante". Ela, 22, conforme o guarda, sequer presenciou a ocasião da detenção, tendo conhecimento sobre o caso por meio de vizinhos. O agente prestou queixa de calúnia contra a irmã.

NO MESMO BAIRRO

Outra vez, em nova investida contra o tráfico no Ernesto Kühl, já na manhã de ontem, outra equipe da GM também deteve o servente L.A.F., 22, acusado de envolvimento com drogas. De acordo com os gms, L. foi percebido agachado atrás de uma das rodas de um carro estacionado. E ao notar a presença dos guardas, tentou fugir e dispensou algo sobre o telhado de uma casa. Tratava-se de duas pedras de crack, porém, no local onde foi visto anteriormente, gms localizaram outras 27 pedras de crack, 11 porções de cocaína e quatro de maconha. Acabou preso em flagrante.

A operação da GM está prevista para terminar hoje. Conforme divulgou a Secretaria Municipal de Segurança Pública, os trabalhos têm o objetivo de checar denúncias recebidas pelo telefone 153 da GM e também pelo site na Internet da corporação (www.guardamunicipaldelimeira.com.br). fonte: Jornal de Limeira.

Ocorrências - Guarda de Varginha

20/04/2011 – HOMEM É PRESO POR FURTOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAISNo início da tarde de hoje, quarta-feira, 20/04, por volta das 12:00h, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha que se encontrava na Base Central, localizada na Avenida Rio branco, foi informada por uma funcionária de um comércio instalado de frente a Base GM, de que um homem havia acabado de praticar um furto de várias mercadorias no referido comércio. De posse das características do suspeito, que foi repassada via rede de rádio, um outro agente que se encontrava em patrulhamento pela Avenida Rui Barbosa, deparou com um homem, que ao perceber que estava sendo observado passou a agir de forma suspeita. Ao ser abordado e ter as sacolas que portava averiguadas, foram encontradas algumas mercadorias que coincidiam com as furtadas no referido comércio. Um senhor que passava pelo local informou aos agentes que viu quando o abordado descartou dentro de uma lixeira uma sacola. Ao ser averiguado o interior da citada lixeira, a equipe de Guardas encontrou um aparelho de celular e também uma câmera fotográfica digital, que ainda possuíam as etiquetas de identificação de um comércio de eletroeletrônicos e presentes instalado nas proximidades. A equipe deslocou com o abordado até o referido comércio, onde o proprietário reconheceu as mercadorias como sendo de sua loja, bem como o abordado, como sendo o autor de outros furtos ocorridos em datas anteriores. Após o abordado ter sido também reconhecido pela solicitante, que reconheceu as mercadorias encontradas de posse do mesmo, o suspeito MMO, de 27 anos, natural da cidade de Gandu/BA, sem residência fixa, foi conduzido, juntamente com todas as mercadorias apreendidas, até a Delegacia de Polícia, onde permaneceu a disposição da autoridade competente para providências cabíveis.




20/04/2011 – HOMEM É PRESO COM UM NOTEBOOK E OUTROS PRODUTOS DE FURTO.No início da manhã de hoje, quarta-feira, 20/04,por volta das 05:30h, uma equipe da Guarda Municipal de Varginha que transitava pela região das faculdades, foi informada por transeuntes que na Rua Professora Helena Reis se encontrava um homem em atitudes suspeitas. A equipe deslocou imediatamente até o local, onde deparou com um homem, cujas características coincidiam com as informadas, recolhendo alguns objetos, tais como um aparelho notebook, várias amostras de café, uma balança de precisão e outros, que levantaram as suspeitas dos agentes.


Ao ser questionado a respeito da origem dos objetos o homem não soube responder. Diante dos fatos o abordado FRO, de 37 anos, natural de Ubirata/PR e sem residência fixa, foi conduzido, juntamente com todos os materiais que portava, até a Delegacia de Polícia, onde permaneceu a disposição da autoridade competente para providências cabíveis.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

A IMPORTÂNCIA DA MARCHA AZUL MARINHO Á BRASÍLIA

A IMPORTÂNCIA DA MARCHA AZUL MARINHO Á BRASÍLIA






Este texto tem a precípua de mostrar a todos a importância da MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA, evento destinado a todos os brasileiros, em especial aos Guardas Municipais de todo o Brasil, estamos na terceira versão deste evento que já é o evento que mais reúne pessoas em torno de uma causa nobre, a de mostrar a sociedade brasileira que a segurança pública tem jeito é só conhecer melhor as GUARDAS MUNICIPAIS.



Aqui também venho esclarecer melhor ao Senhor Marcos Adriano e outros, (ainda bem que são poucos, pouquíssimos), os que questionam o evento, para tanto, vou enumerar aqui o que a MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA trouxe de bom e pode trazer muito mais para o desenvolvimento da segurança pública no Brasil, no caso, em primeira mão às Guardas Municipais;



a) Até 2009, data da I MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA, pouquíssimos eram os parlamentares que conheciam as Guardas Municipais. Atualmente grande é o número dos políticos que conhecem e até defendem.

b) Até esta data os profissionais Guardas Municipais não tinham um evento próprio para se confraternizarem, os demais eventos são mais direcionados para gestores ou realização de feiras.

c) È um evento que não tem interesses econômicos, é estritamente idealizador e filantrópico, buscando realmente realçar a importância das Guardas Municipais no sistema de segurança pública, sempre em defesa do povo brasileiro.

d) Tem a participação e o apoio de 99% das entidades classistas.

e) É representado juridicamente por uma ONG, a SOS Segurança Dá Vida, sem fins lucrativos.

f) Levou ao conhecimento de mais de 200 deputados no Congresso Nacional o anseio da categoria e a importância das Guardas Municipais no sistema de segurança pública, que acima de tudo é defender a sociedade com o mínimo de dignidade.

g) Conseguimos o apoio formal de mais de 50 deputados, de toda parte do Brasil, veja os vídeos no youtube, de apoio ao PEC 534/02, inclusive com declarações importantíssimas em defesa das Guardas Municipais.

h) A Marcha Azul Marinho faz a abertura, antes de adentrar ao Congresso Nacional, do evento que mais tem colaborado com o crescimento das Guardas Municipais, o SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E A SEGURANÇA PÚBLICA, organizado pela CLP.(Comissão de Legislação Participativa)

i) Publicação única na maior e mais importante casa de leis do país, que editou livro sobre o assunto, com o titulo, GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA, Centro de Documentação e Informação/Edições Câmara/Brasília/2009, além de produzir DVD em Vídeo e Áudio.

j) Produzido no youtube o vídeo “Fora Coronel” que é a marca registrada mais importante das Guardas Municipais em repúdio aos comandos exercidos por coronéis que não querem a mudança no sistema de segurança pública no Brasil.

k) Inicio da saída do comando da Guarda Municipal de Goiânia/GO, saiu em 2011, e outros que foram contra a MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA e contra o desenvolvimento das Guardas Municipais.

l) Reconhecimento por grande parte da população brasileira que as Guardas Municipais não vão a Brasília pedir aumento salarial, mas em primeiro lugar, pedir condições de trabalho e legislação pertinente em defesa da sociedade brasileira.

m) Expansão, através do maior portal de Guardas Municipais do mundo, www.guardasmunicipais.com.br, a importância das Guardas Municipais de outros estados se desenvolverem através de capacitação técnica e realização de eventos.

n) Reunião e mobilização de 51 entidades de classe em único evento apoiando a Marcha Azul Marinho a Brasília, o crescimento continuo e ininterrupto das Guardas Municipais.

o) Divulgação dos trabalhos das Guardas Municipais aos parlamentares do Congresso Nacional que até esta data não conheciam a importância destas instituições.

p) Envolvimento no Congresso Nacional de grandes palestrantes como Dr. Bismael Batista de Moraes, Mestre em Direito Processual, que proferiu palestra sobre Poder de Policia das Guardas Municipais.

q) É o maior evento realizado por homens e mulheres uniformizados, demonstração de organização, ordem e disciplina de grande nível, o que é muito bom para as Guardas Municipais. Além de outras...



Enfim, A MARCHA AZUL MARINHO A BRASÍLIA é o único evento que eleva a voz dos Guardas Municipais através de um momento único, emocionante e verdadeiro, para os homens responsáveis pela legislação brasileira, voz esta, que repercute por aqueles que realmente pensam nas Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL do Brasil, porque nossas crianças não podem continuar morrendo de forma tão violenta nas escolas, local que buscamos vida, conhecimento e não a morte. O povo precisa saber que nós, GUARDAS MUNICIPAIS podemos oferecer muito mais na segurança pública, podemos evitar que a sociedade brasileira morra sem a esperança de entender que VIOLÊNCIA REQUER PREVENÇÃO, GUARDAS MUNICIPAIS, JÁ! É o que nós já realizamos em nossas cidades, mas podemos sim, oferecer muito mais, eu não desistirei, enquanto não atingirmos os que realmente decidem tudo, O POVO.





Por Naval





MARCHA AZUL A BRASILIA - VOCÊ NÃO PODE DEIXAR DE IR!



Dia 24 de maio será o grande dia para as Guardas Municipais de todo o país. Mais uma vez espera-se que milhares de guardas municipais se dirijam a Brasilia para demonstrar a força e o pedido de regularização de competências das Guardas. Você sabia que muitos deputados não conhecem o que são as Guardas Municipais? Por este motivo um guarda municipal de São Paulo, mais conhecido como Naval, idealizou este movimento que a cada ano toma mais força. Então, você sangue azul deve se compremeter em ir a Brasilia para engrossar o coro de uma Guarda forte e com competências estabelecidas por lei.



sábado, 23 de abril de 2011

GUARDA CIVIL FAZENDO SUA PARTE NO COMBATE AO TRAFICO EM VALINHOS

Em policiamento no Bairro JD São Pedro, guardas civis prenderam em flagrante um casal na noite do dia 21 de Abril por volta das 22h30min quando foram surpreendidos, vendendo cocaína a um jovem morador da cidade de Vinhedo, de acordo com os GCMs, foram localizados com o casal 20 ependorff contendo cocaína, 04 papelotes contendo Crack e R$520,00 reais em dinheiro, fruto da venda de drogas, sendo indagado pelo indivíduo de 28 anos, e logo confirmado pela jovem que também confessou que ajudava seu namorado a vender.


Encaminhados ao Plantão Policial, o casal foi indiciado em flagrante por tráfico de drogas, enquanto o jovem que foi detido com um ependorff de cocaína respondera por porte de entorpecente.





Na foto casal sendo detido pela GCM de Valinhos.

http://www.agmvalinhos.com.br/

MENORES INFRATORES E UM MAIOR SÃO DETIDOS

Após serem acionados pelo 153, linha de emergência da GCM de Valinhos, três menores e um maior de idade, foram detidos em flagrante por Guardas Civis Municipais quando praticavam vandalismo (Pichação) e furto a uma empresa localizada no bairro Serra dos Cocais por volta das 00:30hrs do dia 22 de Abril.


Os GCMs apreenderam um rolo que era usado para as pichações, como também uma câmera fotográfica contendo várias fotos dos envolvidos do próprio local que estavam pichando e de outros locais que em datas anteriores teriam pichado.

Os envolvidos foram encaminhados ao Distrito Policial onde os menores responderam por ato infracional de natureza Danos seguido de furto, pois os mesmos ainda teriam furtado pertences da empresa, e o maior de idade, respondera por Corrupção de Menores, seguido de Danos.



Na foto jovens detidos pela GCM de Valinhos.



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APREENSÃO DE OBJETOS DE ORIGEM DUVIDOSA

Em policiamento pela área central por volta das 12h30minhrs do dia 22 de Abril, Guardas Civis Municipais de Valinhos, perceberam a atitude suspeita de três indivíduos, no interior de um fusca de cor amarela, logo determinaram sua parada, e após buscas e revista no veículo e nos ocupantes, os GCMs localizaram vários produtos de procedência duvidosa, questionados os indivíduos não souberam se explicar sobre a origem dos produtos, sendo 01 monitor de computador, 06 relógios de pulso, 10 pulseiras de ouro, 13 presilhas aparentando de prata, 03 anéis aparentando de ouro, 15 brincos de ouro e prata, 07 pingentes aparentando serem ouro e prata, 07,45 Euros em moeda e uma bolsa de plástico grande de cor branca e preta.


Os indivíduos foram encaminhados ao Plantão Policial, onde responderam por furto consumado.



Na foto produtos recuperados pela GCM de Valinhos



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quinta-feira, 21 de abril de 2011





A Guarda Civil Municipal de Valinhos vem trabalhando sem medir esforços para coibir tráfico e uso de drogas por diversos pontos do município apontados por denúncias através da linha de emergência da GCM de Valinhos 153, ou também pela linha 156, onde a população pode denunciar sem ser identificada.

Essas ações realizadas pela GCM de Valinhos, conta com o apoio do Grupo de Operações com Cães, (GOC), e vem dando bons resultados, pois vários indivíduos já foram presos, e ainda uma quantidade significativa apreendida pela GCM.

Entre os dias 14, 15,16 e 17 de Abril, os bairros, JD Universo, JD São Pedro, JD União, JD das Figueiras foram os mais denunciados, e sendo assim realizado estratégias para realizar buscas e revistas em indivíduos e veículos suspeitos, nos quais a maioria dos indivíduos detidos pela Guarda Civil Municipal de Valinhos foram indiciados em flagrantes por tráfico de drogas, e os outros entre mulheres e homens, indiciados por porte de drogas, em uma somatória de mais ou menor 560, entre papelotes com Crack, Cocaína e maconha, e ainda uma quantia de R$4800,00reais em dinheiro.

Para o Coordenador Operacional da GCM de Valinhos Sidney Aureliano, de acordo com o Comando Geral da GCM, estas operações terão continuidade, pois a população, esta sendo de suma importância para o combate contra a criminalidade, denunciando de maneira responsável, e assim trabalhando em conjunto contra as diversas ações ilícitas, principalmente na prevenção, concluiu o Coordenador Aureliano.





Na foto drogas apreendia pela Guarda Civil Municipal de Valinhos com apoio do GOC



A GUARDA CIVIL DE VALINHOS NÃO DÁ TREGUA PARA O TRAFICO


Guardas Civis Municipais de Valinhos, em policiamento no bairro JD São Pedro, por volta das 23: 00hrs, do dia 17/04/2011, depararam com o desempregado J. M. M. N. de 28 anos, morador do bairro Vera Cruz em atitude suspeita.


Abordado e averiguado, os GCMs localizaram em seu poder, 14 papelotes contendo Crack, e R$65,00 reais em dinheiro.

Questionado, o desempregado indagou ao GCMs, que pelo local ele estaria vendendo as drogas, pois sua esposa está grávida, e ambos passam por dificuldades financeiras, e, que as drogas o mesmo teria adquirido por um homem de apelido patrão.

Encaminhado ao Distrito Policial, o desempregado foi indiciado em flagrante por Tráfico de Drogas, e em seguida transferido ao Presídio em Campinas.





Na foto drogas aprendida pela GCM de Valinhos



http://www.agmvalinhos.com.br/


terça-feira, 19 de abril de 2011

CONVITE : ENCONTRO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS 19/04/2011 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA SP


MOVIMENTO NACIONAL PELA


REGULAMENTAÇAO

DAS GUARDAS MUNICIPAIS‏











O MOVIMENTO NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO

DAS GUARDAS MUNICIPAIS nasceu da mobilização de

entidades representativas da categoria que pretendem

qualificar o debate sobre algo tão importante para os

profissionais de segurança publica municipal,

bem como para a sociedade brasileira.



sábado, 16 de abril de 2011

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VALINHOS EM AVERIGUAÇÃO EM BAR

http://www.youtube.com/watch?v=vXLUVXwgcrM



APÓS DENUNCIA QUE INDIVIDUO ESTARIA ARMADO, VIATURAS DESLOCAM ATÉ BAR E FAZ VISTORIAS E BUSCAS PESSOAIS.

TRAFICANTE É PRESO NO JARDIM DAS FIGUEIRAS

Guardas Civis Municipais em policiamento no bairro JD Figueiras por volta das 21h20min hr, do dia 06/04/2011, depararam com o veículo Pick-up Estrada de cor branca em atitude suspeita com dois indivíduos saindo do bairro, foi realizado o acompanhamento e realizada abordagem foram feitas buscas e revistas, tanto veículo, quanto nos indivíduos. Onde foi localizado um papelote contendo (Crack) no bolso de Eliezer Campelo de 35 anos, que assumiu ser usuário, morador do JD Bom Retiro II, onde o mesmo já possui passagens criminais por porte de drogas.


Questionado, Eliezer confessou ter comprado de Jéferson Medeiros de Marques de 28 anos, morador do bairro JD Palmares I, também com passagem criminais por tráfico de drogas, e pelo local indicado, os Guardas Civis Municipais localizaram com ajuda do Cão da equipe de GOC (Grupo de Operações com Cães) da GCM de Valinhos mais 35 ependorff com cocaína, 10 papelotes contendo Crack e 05 tabletes de maconha, e ainda R$ 30,00 reais em dinheiro.

Jéferson confessou a venda das drogas, e indagou que vendia para sustento familiar e para pagar uma dívida que possuem com outros traficantes.

Encaminhado ao Distrito Policial, Jéferson foi preso em flagrante por tráfico de drogas, em seguida transferido ao presídio em Campinas, enquanto Eliezer responderá por porte de entorpecentes.



Na foto drogas apreendidas pela equipe de GOC da Guarda Civil Municipal de Valinhos.



FONTE: http://www.agmvalinhos.com.br/